A CONTAG vem a público se manifestar a favor da nota do Conselho Nacional de Direito da Criança e Adolescente (Conanda), aprovada em sua 281ª Assembleia Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2019, contra o PL Nº 3.179/2012, PL Nº 3.261/2015, PLS Nº 490/2017, PLS Nº 28/2018, PL Nº 10.185/2018, e PL Nº 2.401/2019 que tratam sobre ensino domiciliar.
Na referida nota, o Conanda manifesta-se contrário às referidas propostas legislativas que pretendem regulamentar o ensino domiciliar, motivo pelo qual recomenda o imediato arquivamento de tais propostas.
“Quando o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 define: ‘A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’, não significa que é papel da família o dever de educar, mas sim uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, a sociedade e a família, acrescenta a secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues.
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FONTE: Secretaria de Políticas Sociais da CONTAG