Fetraece divulga posicionamento em relação a pandemia do Coronavírus

103



A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia do Covid-19 (Coronavírus), no último dia 11 de março. O órgão alertou que o número de pacientes contaminados, de mortes e de Países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas. No Brasil o número de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo vírus aumentou exponencialmente em uma semana, passando de 70 para 291 casos confirmados e mais de 8 mil suspeitos. Também foi confirmada uma morte causada pelo vírus e outras quatro estão em investigação.


 


No Ceará o crescimento do número de casos confirmados se dá em proporção semelhante, no domingo, dia 15/03, foram confirmados os primeiros 03 casos, na segunda, 16/03, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará atualizou o número para 09 casos, já nesta terça-feira, 17/03, os casos confirmados de contaminação pelo Coronavírus no estado subiu para 11 e outros 159 estão em investigação.


 


Diante deste quadro dramático, a Diretoria Executiva da FETRAECE deliberou:


 


CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de Pandemia do Covid-19 e da recomendação de adoção de medidas urgentes para contenção da proliferação dos casos com medidas de restrição social;


 


CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde com recomendações, no sentido de mitigar os riscos de transmissão sustentada do Coronavírus no território nacional;


 


CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.510, de 16 março de 2020, de Emergência em Saúde Pública no Estado do Ceará, publicado pelo Governador Camilo Santana determinando as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus.


 


RESOLVE:


1 – Adiar por tempo indeterminado a realização da 5ª Plenária Estadual dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – 5ª PETTR, prevista para os dias 23 e 24 de abril de 2020 e, por conseguinte, ficam também adiados todos os prazos regimentais que antecedem a realização da plenária. A nova data de realização da referida plenária será definida tão logo seja seguro a realização de eventos com tamanho do público previsto;


 


2 – Suspender por 90 dias a realização de Seminários, Oficinas e Cursos. Quanto a realização de reuniões de trabalho, somente serão mantidas as que forem prioritárias e que não forem possíveis adiar;


3 – Adotar medidas administrativas para proteger funcionários/as, assessores/as e diretores/as da FETRAECE como:


  1. Mudança no horário de entrada e saída dos funcionários para os próximos 15 dias (entrada as 9:00hs e saída às 13:00hs), mantendo apenas os trabalhos administrativos essenciais;

  2. Adotar o trabalho remoto (trabalho em casa conectados via internet), orientados pelas agendas das secretarias especificas e da Diretoria Executiva;

  3. Os diretores e diretoras da FETRAECE deverão priorizar agendas em suas regionais pelos próximos 90 dias, para reduzir ao máximo possível o deslocamento intermunicipal, principalmente de Fortaleza, onde se concentra o maior contingente populacional e de fluxo de pessoas – inclusive de outros Estados e de outros Países – e onde, por óbvio, deverão ocorrer o maior número de casos de contaminação pelo coronavírus no Estado.


Quanto aos nossos Sindicatos filiados e Instâncias Regionais, a Diretoria Executiva da FETRAECE orienta:


1 – Manter a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento dos sócios e sócias, prioritariamente, nos próximos 15 dias, em apenas um expediente, adotando as providencias necessárias para evitar a aglomeração de pessoas nas dependências do Sindicato, no sentido de minimizar o risco de contágio;


2 – Suspender a realização de atividades com público acima de 50 pessoas e, em sendo inadiável a realização de eventos deste tipo – mantendo o limite de até, no máximo, 50 pessoas – procurar realizar em espaço amplo, com ventilação natural, no menor tempo possível;


3 – Disponibilizar ao público que procura o Sindicato material para higiene das mãos (lavatórios com água e sabão), toalhas de papel descartáveis, álcool em gel, quando possível, e assegurar limpeza sistemática de balcões, corrimões, maçanetas, e outros locais onde normalmente haja contato das mãos;


4Evitar ao máximo o deslocamento para Fortaleza, onde deverão ocorrer mais casos de contaminação pelo coronavírus;


5 – Os Sindicatos que tiverem agendado Assembleias de Prestação de Contas, adiá-las inicialmente para o mês de maio;


6Os Sindicatos que tenham eleições previstas neste período, realizá-las com o maior número de mesas coletoras, de modo a não ultrapassar 50 pessoas por urna, bem como disponibilizar material de higiene para os votantes;


7 – Procurar a Secretaria de Saúde do município para se informar sobre a adoção de medidas de contenção da contaminação pelo Coronavírus previstas nas determinações da OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado e do Município e, se disponível, pegar material de divulgação (panfletos, folders, cartazes) sobre as medidas de autoproteção, para distribuir ou afixar nas áreas de grande circulação de sócios e sócias do Sindicato.


 


Cientes da gravidade do momento e na certeza que todos os nossos Sindicatos filiados estão adotando medidas emergenciais durante este período de pandemia como forma de reduzir ao máximo os casos de contaminação, nos colocamos ao dispor para o que se fizer necessário, nos comprometendo a, em caso de mudança no atual cenário, fazer nova comunicação.


 


 


Direção Executiva da Fetraece