CONTAG manifesta contrariedade aos Projetos de Leis que alteram a Lei nº 11.952/09 que dispõe sobre Regularização Fundiária em Terras da União

190


 


 


A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG vem manifestar a sua contrariedade aos Projetos de Leis que tramitam no Congresso Nacional objetivando alterar a Lei nº 11.952/09, especialmente os PL nº 2.633/20 e PL nº 1.730/21 na Câmara dos Deputados e o PL nº 510/21, no Senado Federal.


 


Em comum, todos os Projetos de Lei, seus autores e relatores sustentam a justificativa de que estes irão beneficiar e priorizar a agricultura familiar ou pequeno agricultor. Argumentam que 90% (noventa por cento) do total da posse das áreas públicas estão nas mãos destes agricultores/as, e por isso alterar a legislação traria segurança jurídica, dignidade e justiça social.


 


Salientamos, como é de conhecimento do Congresso Nacional, que a CONTAG é representante legal dos cerca de 10 milhões de agricultores e agricultoras familiares, segundo o Censo Agropecuário de 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estes agricultores/as familiares possuem ou ocupam estabelecimentos de até 04 (quatro) módulos fiscais, inclusive em áreas públicas da União.


 


Em análise aos Projetos de Lei acima citados, esta Confederação não identificou nenhum benefício ou importância para os agricultores/as familiares. É fato que a Lei nº 11.952/09 contempla e prioriza os ocupantes de imóveis de até 04 (quatro) módulos fiscais, faltando unicamente que o Governo Federal execute o que está na Lei em vigor, priorizando a estruturação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e destinando orçamento para tal regularização. Portanto, promover e priorizar a regularização fundiária por meio da Lei nº 11.952/09 é a única forma de garantir segurança jurídica e fazer justiça social a estes agricultores/as.


 


Importa ainda que, além de não beneficiar a agricultura familiar, estes Projetos de Leis podem trazer graves prejuízos a este público, tais como o aumento real dos conflitos agrários, sobreposição de área dos agricultores/as e a possível regularização de grileiros e desmatadores, o que é absolutamente inaceitável para esta Confederação e seus representados.


 


Não obstante aos argumentos já apresentados, enfatizamos que não é prioritário e nem ético pautar e priorizar estes Projetos de Leis utilizando os/as agricultores familiares como anteparo de mudanças que não têm o objetivo de beneficiá-los. Além de tudo trata-se de um momento onde o Brasil passa pela maior crise sanitária da história, provocado pela Covid-19, que até o momento deixa um rastro de morte de mais de 500 mil vítimas e uma grave crise social e econômica.


 


Portanto, a CONTAG manifesta sua contrariedade aos Projetos de Leis nº 2.633/20, nº 1.730/21 e nº 510/21, e solicita que estes não sejam pautados.


 


Direção da CONTAG


 


FONTE: Diretoria da CONTAG