Cadastramento de produtores rurais para isenção do ICMS na energia elétrica é ampliado

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O governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, atendendo reivindicação da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), prorrogou até o dia 31 de maio de 2019, o prazo de cadastramento dos produtores rurais para isenção do ICMS na conta de energia elétrica. No Decreto Estadual Nº 32.847/2018, publicado em 31 de outubro de 2018, estabelecia o prazo final em 30 de abril.


 


A decisão do Governador foi comunicada pela secretária da Fazenda, Fernanda Mara de Oliveira, em reunião realizada no dia 02 de maio com representantes da Fetraece, Faec, Enel, Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA). Na ocasião, ficou determinado que:  


 


1.   Os/as produtores/as rurais que já entregaram a documentação nas lojas da Enel, requerendo o benefício da isenção de ICMS, nos termos do Decreto Estadual Nº 32.847/2018, independente da concessionária de energia elétrica ter vistoriado a unidade consumidora, farão jus ao benefício na próxima conta de energia elétrica.


 


2.   Os/as produtores/as rurais enquadrados no Decreto Estadual Nº 32.847/2018, que consomem até 140 kWh/mês, farão jus ao benefício da isenção de ICMS, independente de terem apresentando a documentação requerendo o gozo deste direito.


 


3.   Os/as produtores/as rurais enquadrados no Decreto Estadual Nº 32.847/2018, que consomem acima de 140 kWh/mês, terão até o dia 31 de maio para apresentarem a documentação nas lojas da Enel, requerendo o direito.


 


As entidades representativas do setor agrícola no Ceará, Fetraece (agricultura familiar) e Faec (grandes produtores), se preocuparam com a necessidade de um prazo maior, pois até o final de abril, quando terminaria o cadastramento determinado ano passado, apenas 27% dos produtores tinham se cadastrados.


 


“Nossa solicitação era que o prazo fosse ainda maior, mas a equipe do Governo do Estado achou viável a ampliação do prazo em um mês. Agora, nós da Fetraece, estamos unidos com a Faec, SDA, Sefaz e Enel, em uma campanha de divulgação para que a informação chegue aos produtores e as produtoras. É importante que nossos agricultores e agricultoras peguem a declaração no sindicato que comprove a atividade rural e procure o atendimento da Enel para realizar o cadastro, caso contrário, a conta dele ou dela pode subir até quase 40%”, relatou o secretário de Política Agrícola da Fetraece, José Francisco de Almeida Carneiro.


 


 


Cadastro para isenção de ICMS na conta de luz do/da produtor/a rural


 


Documentação necessária: 




· Formulário, devidamente preenchido e assinado;




·  Declaração de entidade que comprove o trabalho de produtor/a rural, como é o caso de sindicatos e federações da categoria;

 


·  Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e o CPF;




·  Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos.


 


Onde entregar os documentos:




Lojas de atendimento da Enel.


 


Prazo para Atendimento:

Até o dia 31 de maio.


 


Assessoria de comunicação da Fetraece