“AUXÍLIO-MORADIA” PARA JUÍZES É ILEGAL, IMORAL E VERGONHOSO!

76


 


Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia”, a CONTAG vem a público declarar o seu apoio ao abaixo-assinado da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação e suas entidades afiliadas em “repúdio” ao pagamento de ‘auxílio-moradia’ aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem”.


 


Vale ressaltar que além da polêmica em torno do “auxílio-moradia”, é de costume que na maioria dos estados casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. E ainda existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial. 


 


Leia a íntegra do texto:


As entidades educacionais repudiam o pagamento de “auxílio-moradia” aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.


 


O valor de R$ 4.377,73 pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras.


 


Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.


 


A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.


 


Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia”, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.


 


Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.


 


O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.


 


» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!


 


» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!


 


» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!


 


Salvador-BA, 13 de março de 2018


FONTE: Direção da CONTAG