Agricultores e agricultoras cearenses da Região 2 do Garantia-Safra têm até dia 21 de fevereiro para pagar boletos

2206

O programa Garantia-Safra 2021/2022 vai assegurar até 200 mil agricultores e agricultoras familiares que venham a ter perdas de safra. Mas são necessários os trabalhadores/as, Prefeituras, Governo do Estado e Governo Federal cumprirem requisitos e pagamentos dos boletos. Atualmente, está na fase de pagamento dos boletos dos agricultores/as familiares que são dos municípios da Região II do Ceará. O prazo dos municípios da Região I já terminou. A quitação deve ser realizada até 21 de fevereiro de 2022.

 

A Região II do Garantia-Safra no Ceará é composta por 71 municípios, que são: Acarape, Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Camocim, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chaval, Choró, Chorozinho, Cruz, Eusébio, Fortaleza, Fortim, Granja, Guaiúba, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jijoca de Jericoacoara, Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Russas, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Tururu e Umirim.

 

Garantia-safra

 

O QUE É O GARANTIA-SAFRA: é um BENEFÍCIO que tem como objetivo garantir as condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares dos municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico que ocasionem perda de safra superior a 51% da produção nas culturas seguradas.

 

CULTURAS AGRÍCOLAS SEGURADAS PELO GARANTIA-SAFRA: milho, feijão, mandioca, arroz e algodão.

 

VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO GARANTIA-SAFRA 2021/2022:

 

  • O/a Agricultor/a: R$ 17,00, ou 2% de R$ 850,00
  • O Governo Municipal: R$ 51,00, ou 6% de R$ 850,00
  • O Governo Estadual: R$ 102,00, ou 12% de R$ 850,00
  • O Governo Federal: R$ 340,00, ou 40% de R$ 850,00

 

VALOR DO BENEFÍCIO GARANTIA-SAFRA PARA SAFRA 2021/2022: R$ 850,00.

5 COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here