Pressão popular garante terras às comunidades quilombolas

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Depois de várias manifestações em todo Brasil, com a participação ativa de comunidades quilombolas, do apoio de organizações sindicais, a exemplo da CONTAG, e de movimentos sociais, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade do Decreto 4.887/2003, do ex-presidente Lula, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em todo o território nacional.


 


A vitória dos quilombolas aconteceu na sessão desta quinta-feira (8), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 de autoria do DEM. A Ação foi julgada improcedente por 11 ministros que votaram contra. O único voto a favor da Ação do DEM foi do ex-ministro Cézar  Peluzo. 


 


“Esta é uma importante vitória dos quilombolas, da CONTAG e de todos que estavam contra a Ação do Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democrata (DEM) que pretendia anular o Decreto 4.887/2003 assinado por Lula. A Ação movida pelo DEM faz parte do projeto neoliberal que ataca políticas públicas que venham beneficiar os povos tradicionais e os mais excluídos de políticas públicas no Brasil. Para a CONTAG, reconhecer a constitucionalidade dos povos de quilombo é reconhecer a própria história do povo brasileiro”, Destaca o secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias D’Angelo Borges.


Um dia antes do julgamento, o próprio presidente do DEM, senador José Agripino (RN), afirmou que a ação movida pelo partido foi “um equívoco do passado” do partido, se referindo ao extinto PFL.


 


Das mais de 3 mil comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, 1.536 já recorreram ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obter o título das terras, mas até agora apenas 295 obtiveram o documento. 


 


“Assim, com a atual decisão do STF, acreditamos que este número será ampliado e as demais comunidades ainda não tituladas pelo INCRA alcançaram seu reconhecimento”, ressalta Elias.


 


 


Veja AQUI Processos relacionados ADI 3239


 


 


 


FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes