Companheiros e Companheiras!!!!
Acabamos de realizar uma reunião/ videoconferência entre a Direção da FETRAECE, para analisar o Decreto do Governo do Estado (Nº 33.519), datado da quinta-feira, dia 19/03/2020.
A FETRAECE e os Sindicatos por serem estabelecimentos de natureza privada, sujeitos a aglomeração diária, estão totalmente na área de abrangência do Decreto.
Portanto, a nossa orientação é:
1. Que sejam fechados todos os Sindicatos até a data estipulada no Decreto: 29/03/20.
2. Neste período, orientamos que fiquemos em nossas casas evitando contrair ou fazer circular o vírus;
3. No dia 29 de março de 2020 a Direção Executiva da FETRAECE, frente as novas medidas a serem tomadas, fará uma nova orientação de acordo com as novas regras que o Estado venha a adotar.
5. Observar o cumprimento do Decreto uma vez que a entidade pode ser multada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
6. Vamos multiplicar a orientação para que todos e todas sejam solidários/as uns com os outros ficando em casa para não replicar ou contrair o vírus. O que estamos vivendo é um problema de saúde pública e não podemos negligenciar.
DIREÇÃO EXECUTIVA DA FETRAECE